Não sei lhe dizer se é uníssona, mas o TJMS vem entendendo assim, verbis: “é perfeitamente possível que o juiz do inventário declare a apelada isenta do recolhimento do imposto de transmissão causa
Parabéns Doutor por esta excelente e esclarecedora peça, é de grande ajuda, agradeço por demais, Deus abençoe sua lucidez, seus negócios, a sua família e a sua vida!!!!!!!
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